A Reforma Tributária em andamento no Brasil — regulamentada principalmente por meio da Lei Complementar nº 214/2025 — traz transformações profundas no sistema de impostos sobre consumo. Essas mudanças afetam diretamente o regime do Simples Nacional, um dos mais utilizados por micro e pequenas empresas por sua simplificação e unificação de tributos.
Embora o Simples não tenha sido extinto, ele será adaptado para integrar o novo modelo tributário — com impacto significativo para empresas que optam por esse regime simplificado. Neste texto, explicamos o que muda, os principais impactos e o que sua empresa precisa saber para se adaptar.
🧾 O que é o Simples Nacional hoje
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para micro e pequenas empresas, que unifica vários tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de pagamento mensal (o DAS) com alíquotas progressivas de acordo com a receita da empresa.
Historicamente, essa simplificação é uma das principais vantagens para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano, reduzindo burocracia e custos administrativos.
📊 Principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária
🔹 1. Introdução dos novos tributos IBS e CBS
A Reforma substitui diversos tributos de consumo, como:
- ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- PIS, Cofins e IPI pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Esses dois tributos formam o chamado IVA Dual, um modelo de imposto sobre valor agregado que substitui gradualmente os tributos atuais entre 2026 e 2033.
Para as empresas do Simples, o IBS e a CBS continuarão sendo apurados e pagos por meio do DAS de forma integrada — sem aumento automático de carga tributária imediata.
🔹 2. Manutenção do Simples Nacional
Uma das principais notícias é que o regime não será extinto com a Reforma — ele foi preservado pela legislação.
Isso significa que as pequenas empresas continuam podendo recolher seus tributos de forma simplificada. Porém, a forma como se calcula e se percebe o impacto tributário será afetada pelas novas regras de IBS e CBS.
🔹 3. Novas regras de crédito tributário
No novo modelo, empresas optantes pelo Simples não terão direito à apropriação de créditos de IBS e CBS quando esses tributos forem recolhidos dentro do regime simplificado.
Ou seja:
- Quem vende para empresas regulares, que se aproveitam de créditos, pode se tornar menos competitivo se não destacar valores de IBS/CBS na nota.
- Por outro lado, empresas que vendem diretamente ao consumidor final têm menos impacto nessa questão.
Essa limitação pode exigir planejamento tributário mais apurado, principalmente para negócios orientados ao mercado B2B.
🔹 4. Opção por regime regular de IBS e CBS (“Simples Híbrido”)
Uma das novidades mais estratégicas é que as empresas do Simples poderão optar — sem sair do regime simplificado — por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular de débito e crédito.
Isso permite:
✔️ aproveitar créditos tributários
✔ melhorar competitividade em vendas para outras empresas
✔ reduzir custo tributário em determinadas cadeias produtivas
Essa escolha costuma ser feita de forma semestral e exige atenção detalhada no planejamento fiscal, pois nem sempre será vantajosa para todas as empresas.
🔹 5. Alteração no conceito de receita bruta
A Reforma também amplia o conceito de receita bruta para fins de cálculo do Simples, incluindo não apenas vendas de produtos e serviços, mas também outras receitas vinculadas à atividade principal.
Isso pode resultar em uma base de cálculo maior e, por consequência, em uma alíquota mais elevada para algumas empresas.
📉 Principais impactos para sua empresa
📌 Impacto em competitividade
- Empresas que vendem para outras empresas (B2B) podem perder competitividade se não puderem destacar IBS e CBS.
- A opção por recolher por fora (regime regular de IBS/CBS) pode ser vantajosa nesses casos — principalmente quando os clientes utilizam créditos tributários.
📌 Obrigações mais complexas
Embora o Simples continue simplificado, a necessidade de escolher a melhor forma de recolher IBS/CBS e o entendimento de créditos tributários introduz complexidade. Isso requer:
- Controle contábil atualizado
- Planejamento tributário constante
- Assessoria especializada para simulação de cenários fiscais
📌 Prazo de transição até 2033
As mudanças não acontecem de uma só vez: o processo de implementação do novo modelo tributário ocorre gradualmente, até 2033. Esse período é uma oportunidade estratégica para planejar a transição, ajustar preços e processos e não ser surpreendido por prejuízos inesperados.
📌 Conclusão — A reforma traz desafios, mas também oportunidades
A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o regime continua valendo, mas com impactos importantes, como:
✅ Substituição de tributos por IBS/CBS
✅ Alteração do conceito de receita bruta
✅ Mudanças nas regras de créditos tributários
✅ Opção estratégica por regime híbrido
O que antes era simples pode exigir mais planejamento — e essa preparação é fundamental para manter a competitividade e a eficiência tributária da sua empresa no novo cenário.
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